NOTA DE ESCLARECIMENTO
Suspensão de liminar concedida as AEAs do ES e RJ
Prezados associados,
Sobre a liminar concedida às AEAs do ES, RJ e de MG, pela Juíza titular da Vara do Trabalho de Belo Horizonte – MG, Silene Cunha de Oliveira, referente a ação coletiva que essas associações propuseram com a finalidade de garantir o Plano Saúde Caixa como direito adquirido contratado, cumpre-nos o papel de esclarecer os motivos que fizeram com que a liminar fosse suspensa para a AEA/ES e para a APACEF/RJ e mantida para AEA/MG.
De acordo com diretor de Benefícios da Fenacef, Lúcio Nelson Martins Filho, em resposta ao presidente da AEA/ES, Paulo Guimarães Pereira, a liminar havia sido concedida às três associações (ES,MG,RJ), porém a Caixa entrou com recurso e conseguiu suspender, provisoriamente, a liminar para as AEAs do Espírito Santo e do Rio de Janeiro, até o término do recesso do Poder Judiciário.
“Boa Tarde, Sr. Presidente
Sim, de fato essa Associação se pautou na informação correta e a repassou a seus associados. A Liminar foi concedida. Todavia é direito da outra parte, não só questionar a liminar concedida como apresentar outros argumentos pertinentes à causa. Arguiu a incompetência do juízo o que foi concedido pela Juíza, não só derrubando a liminar concedida para o Espirito Santo como também Rio de Janeiro. O Escritório contratado está ciente dessa ocorrência e estudando as medidas competentes para derrubar essa decisão interlocutória dentro do prazo legal.
Atenciosamente
Lúcio Nelson Martins Filho
Diretor FENACEF”
Sendo assim, informamos que a AEA/ES e a Fenacef já acionaram o Escritório Ferreira Borges que, por sua vez, já confirmou que está tomando todas as medidas cabíveis para reversão do ato.
Atenciosamente
Paulo Guimarães Pereira
Presidente da AEA/ES