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Notícias

Diretores eleitos da Funcef reuniram-se com o ministro Sérgio Moro para pedir prioridade das investigações em operações envolvendo fundos de pensão

05/07/2019 - Diversos

Prezado associado, a AEA/ES cumprindo seu dever  de estar atenta a todos os movimentos relativos à defesa dos direitos de seus associados,  publica agora uma matéria com o objetivo de mantê-lo informado de todos os esforços feitos para melhor atender aos interesses dos aposentados e pensionistas.

É fato que a caminhada é árdua e longa, contudo a vontade e a determinação na busca de soluções devem ser superiores.

O objeto da matéria abaixo é a reunião  entre a FIDEF - Associação Nacional Independente de Representantes Eleitos das Entidades Fechadas de Previdência Complementar  e o ministro da Justiça Sérgio Moro,  para solicitar prioridade  nas demandas afetas às atribuições do Ministério.


Leia abaixo, a íntegra da nota divulgada pelos diretores da FIDEF


Colegas participantes,

Dando prosseguimento ao nosso trabalho de reivindicação e sensibilização das autoridades, sobre a pauta regulatória que afeta à FUNCEF e demais fundos de pensão,  nos reunimos nesta quinta-feira, 04/07, no Ministério da Justiça e Segurança Pública com o Ministro Sergio Moro, por proposição do Deputado Eduardo Bolsonaro, além da presença e apoio dos Deputados Efraim Filho e Rodrigo Coelho, respectivamente autor e relator do PLP 439/2017, em tramitação na Câmara.

Na audiência, apresentamos a pauta de demandas afetas às atribuições do Ministério, sintetizadas em quatro eixos temáticos, conforme abaixo elencados:

1 - Com base no princípio da atuação prioritária do Estado, estabelecido no Estatuto do Idoso, determinação de prioridade das investigações a cargo da Polícia Federal, em operações envolvendo fundos de pensão;

2 - Emissão de orientação, direcionadas à Advocacia Geral da União - AGU, e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, visando a inclusão de cláusula reparatória, em Acordos de Leniência/Reparação a cargo desses órgãos, em operações com aplicação de recursos oriundos dos Fundos de Pensão;

3 - Prevenção e Coibição da corrupção em Fundos de Pensão, por meio da inclusão no “Pacote Anticrime” dos projetos de lei PLS 312/2016 (aplicação dos crimes do colarinho branco aos fundos de pensão) e PLP 439/17 (revisão das regras de equacionamento);


4 - Implantação de Supervisão Preventiva à Corrupção, pela inclusão no ENCCLA e orientação às unidades de fiscalização do Banco Central, CVM e PREVIC, para avaliação periódica das políticas de compliance, transparência e integridade adotadas pelas entidades sob sua respectiva jurisdição.

O Ministro demonstrou sensibilidade e interesse sobre o tema, comprometendo-se com as medidas sob sua responsabilidade direta, além de avaliar a manifestação formal de sua pasta, por meio de sua assessoria parlamentar, em favor dos projetos de lei apontados, e recomendou o engajamento dos demais órgãos citados, em reuniões específicas, de forma a coordenar as ações dos vários entes governamentais na direção desejada.

Continuaremos nosso trabalho de suscitar o Poder Executivo e Legislativo, na promoção das medidas reparatórias e preventivas necessárias à redução dos impactos dos equacionamentos, à coibição de sua futura ocorrência e à construção de um aparato legal protetivo e justo aos nossos participantes.

Abaixo, reproduzimos a íntegra do documento entregue ao Ministro Sérgio Moro, que pormenoriza os tópicos acima e traz sua devida contextualização.


Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.


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Prezado Sr. Ministro de Estado da Justiça

Dr. Sérgio Fernando Moro,


A FIDEF - Associação Nacional Independente de Representantes Eleitos das Entidades Fechadas de Previdência Complementar congrega dirigentes e ex-dirigentes eleitos (diretores e conselheiros) das principais Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) no Brasil, com patrocínio estatal, a saber: 


CELOS (CENTRAIS ELÉTRICAS DE SC) 

CENTRUS (BANCO CENTRAL)

FAPES (BNDES) 

FUNCEF (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) 

FUNPRESP-EXE (PODER EXECUTIVO/LEGISLATIVO) 

PETROS (PETROBRÁS) 

POSTALIS (CORREIOS) 

PREVI (BANCO DO BRASIL) 

REAL GRANDEZA (FURNAS) 


Nossas Entidades, mais conhecidas como "fundos de pensão", administram patrimônio superior a R$300 bilhões, e são responsáveis pelos pagamentos (atuais e futuros) de aposentadorias e pensões a mais de 500 mil empregados da ativa, aposentados e pensionistas dessas empresas, correspondendo a um universo de cerca de 2 milhões de pessoas em todo o País. 


A FIDEF surgiu na esteira dos vultosos e crescentes déficits vivenciados nos fundos de pensão, especialmente nas entidades FUNCEF, PETROS e POSTALIS, cujo montante supera os R$60 bilhões, e seu desdobramento mais cruel foi a obrigatória cobrança extraordinária para a cobertura de “rombos”, com sacrifício de salários e benefícios de milhares de famílias, trazendo amargura e revolta em quem se viu, subitamente, privado de até 30% de sua renda para reparar estragos que não deram causa. 


Especialmente a partir de 2014, quando uma nova leva de dirigentes, Diretores e Conselheiros, de partir apartidário e técnico, rompeu a hegemonia então reinante e começou a revelar e denunciar as mazelas existentes, cujas causas determinantes foram a ingerência política, a corrupção, a gestão temerária e fraudulenta, além da omissão do Estado em seu papel fiscalizatório, conforme fartamente documentado ao longo das mais de 700 páginas do Relatório Conclusivo da CPI dos Fundos de Pensão, instaurada pela Câmara dos Deputados entre agosto de 2015 e abril de 2016, a qual requereu dezenas de pedidos de indiciamento.


Além de trabalhar intensamente pela instauração e fundamentação técnica e documental da referida CPI, atuamos pelo engajamento do Ministério Público Federal e da Polícia Federal, visando dar maior amplitude e consequência a toda a série de malfeitos que se abateu sobre os fundos de pensão e vitimou dezenas de milhares de famílias.


Essa nova linha de atuação resultou na deflagração, em 05 de setembro de 2016, da Operação Greenfield, verdadeiro divisor de águas na até então reinante impunidade, e como ramificação da Operação Lava-Jato, constatou procedimentos e vários implicados comuns a ambas investigações, resultando em prisões, buscas e apreensões, bloqueio de bens dos envolvidos, dentre outras medidas. E vem revelando a extensão dos danos causados, como ilustra o acordo de leniência e reparação celebrado com os proprietários do Grupo JBS, que se comprometeram a reparar um montante de R$10 bilhões, dos quais R$3,5 bilhões às entidades FUNCEF e PETROS.


Em novos desdobramentos subsequentes à Operação Greenfield, especialmente nos casos das Operações Sépsis, Cui Bono, Pausare, Rizoma, Fundo Perdido, e da 56a. fase da Operação Lava-Jato, vem sendo mapeadas a extensão e a profundidade dos danos causados pela verdadeira organização criminosa, visando sua responsabilização civil e criminal, bem como a reparação às dezenas de milhares de famílias afetadas.


Ao longo de todo esse processo, a FIDEF debateu e sistematizou um conjunto mínimo de propostas contemplando medidas para a reversão desse verdadeiro descalabro, por meio do reforço preventivo da governança e “blindagem” das EFPC, para alcançar um “salto de qualidade” em relação à regulação atualmente existente. 


Além disso, tendo em vista o fato de que considerável parcela de nossos representados já são idosos, e como tal, fazem jus às medidas previstas no Estatuto do Idoso, e de responsabilidade do Estado, para restabelecer a dignidade socioeconômica, duramente afetada pelas contribuições compulsórias impostas pelos "rombos", e requerem a devida prioridade de tratamento, prevista no âmbito do Estatuto, nas ações do Estado, especialmente aquelas que objetivem a responsabilização de quem deu causa e a reparação dos danos causados à nossas entidades.

Por todo o acima exposto, apresentamos à Vossa Excelência um conjunto de pleitos, para as quais vimos solicitar sua intercessão e apoio no âmbito do Governo Federal, visando a prevenção e proteção das EFPC e a responsabilização penal severa contra a ingerência política e a corrupção nos Fundos de Pensão. Para maior clareza, dividimos o assunto em quatro temas-chave: 


1 - Prioridade das investigações em Fundos de Pensão, com base no Estatuto do Idoso

Com base no disposto no artigo 71 do Estatuto do Idoso (Lei 10471/2003), determinar ao Departamento da Polícia Federal, absoluta prioridade na atuação investigatória das Operações Greenfield, Rizoma, Pausare, Positus, Sépsis, Cui Bono, Bullish, Fundo Perdido e Encilhamento, além das demais operações relacionadas à desvios no FGTS e demais EFPC, por meio do reforço e dedicação exclusiva das equipes destacadas para esse fim;


2 - Inclusão de cláusula reparatória a Fundos de Pensão, em Acordos de Leniência/Reparação:

Emissão de orientação à Advocacia Geral da União - AGU, e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, para inclusão de cláusula específica, destinando parcela das reparações acordadas à recomposição patrimonial dos fundos de pensão, no âmbito de tratativas visando a celebração de Acordos de Leniência, que contemplem situações nas quais houveram a aplicação de recursos oriundos de seus respectivos patrimônios;


3 - Prevenção e Coibição da Corrupção em Fundos de Pensão

Inclusão, no "Pacote Anticrime", do apoio institucional/governamental à aprovação do PLS 312/2016, em tramitação no Senado Federal, e que estende aos fundos de pensão as sanções penais previstas na Lei 7492/86, que trata dos crimes contra o sistema financeiro nacional, além de qualificar os crimes de gestão temerária e gestão fraudulenta; bem como do PLP 439/2017, em tramitação na Câmara dos Deputados, que qualifica a composição dos déficits em fundos de pensão, sustando a cobrança para aquelas decorrentes de atos de gestão temerária, fraudulenta ou decorrentes de contingências judiciais ou arbitrais, em respeito ao disposto nos artigos 186 e 927 do Código Civil, além de instituir um limite às cobranças compulsórias sobre aposentadorias e pensões, para fins de recomposição dos "rombos", em observância à preservação da dignidade, conforme previsto no artigo 10 do Estatuto do Idoso;


4 - Implantação de Supervisão Preventiva à Corrupção

Conforme disposto no artigo 14 do Anexo I do Decreto 9662/19, determinar ao Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional - DRCI, a emissão de orientação às unidades de fiscalização do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, no sentido de contemplar, em sua programação periódica de supervisão, a avaliação qualitativa, baseadas em recomendações de organismos internacionais, das políticas de compliance, integridade e transparência adotadas pelas entidades sob suas respectivas jurisdições.


É hora de o País ser passado a limpo e, em tal contexto, é fundamental o respeito para com todos aqueles que, anos a fio, contribuíram para formar poupança que lhes permitisse ter vida digna e justa, após suas aposentadorias. 


Os participantes e assistidos dos Fundos de Pensão clamam por justiça!


Além de responsabilizar de forma enfática os maus gestores, é preciso que o Governo Federal atue efetivamente para que o segmento de previdência complementar seja fortalecido, de modo a cada vez mais poder cumprir seu papel de gerar benefícios para os que pagaram por isso, além de auxiliar no fortalecimento da economia nacional via poupança de longo prazo. 

Brasília, 04 de julho de 2019.