Atenção: Esse site só pode ser visualizado perfeitamente em um browser que suporta Web Standards. É recomendável que você atualize o seu browser clicando aqui. Obrigado e desculpe o transtorno.

Notícias

Edital de convocação para Assembleia Geral Extraordinária de 12-06-2019

15/05/2019 - AEAES

 

ASSOCIAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS APOSENTADOS DO ESPÍRITO SANTO

AEA/ES

 

                                      EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

                       ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

 

 

O presidente da Diretoria Executiva da Associação dos Economiários Aposentados do Espírito Santo - AEA/ES, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca todos os associados para a Assembleia Geral Extraordinária que se realizará na sede da Associação, situada na Av. Jerônimo Monteiro, nº 240, salas 1202, 1211 e 1212, em Vitória, Espírito Santo, no dia 12 de junho de 2019, às 13h30, em primeira convocação, com o comparecimento da maioria absoluta dos associados efetivos, ou às 14h00, em segunda convocação, com a presença de, no mínimo, cinco por cento dos associados efetivos, para deliberação sobre os assuntos da pauta a seguir.

 

1

 

Alterar o inciso V do artigo 2º do Estatuto Social da AEA/ES para adequá-lo ao que dispõe a Lei nº 7347/85, que disciplina as ações civis públicas, dando-lhe a seguinte redação:

 

“V - representar judicial ou extrajudicialmente os seus associados na defesa de seus direitos do cidadão enquanto consumidor, usuário de serviços públicos, contratante de serviços privados, e bem assim os direitos relativos à proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico”.   

 

 

 

 

2

 

Reiterar a autorização aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária de 11 de dezembro de 2018 (ata nº 10/2018) para a propositura de ação visando à anulação da Resolução CGPAR nº 23, de 18 de janeiro de 2018, editada em prejuízo aos planos de saúde dos associados.

 

 

 

 

O associado que não puder comparecer à Assembleia poderá fazer-se representar por procurador, desde que este seja associado da AEA/ES, sendo necessário o reconhecimento da firma do outorgante.                                              

 

Vitória, 10 de maio de 2019

 

 

 

  PAULO GUIMARÃES PEREIRA

          Presidente da Diretoria Executiva da AEA/ES