LBS Advogados esclarece dúvidas à respeito da declaração de IRPF 2019, nas ações coletivas tributárias
25/03/2019 - Fenacef
Caro associado,
No intuito de esclarecer dúvidas à respeito da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2019, ano-calendário 2018, transcrevemos abaixo as instruções recebidas da FENACEF e elaboradas pelo Escritório LBS Advogados, encarregado das ações impetradas pela APCEF/ES, para os afiliados que estão sendo descontados, na fonte, os impostos judiciais.
Para dirimir quaisquer outras dúvidas, o associado deverá procurar diretamente a FUNCEF, através da Central de Relacionamento, em Brasília, pelo telefone e 0800 706 9000 ou entrar em contato com a Assessoria Jurídica do Escritório LBS Advogados pelo telefone (61) 3366-8100.
LEIA ABAIXO A TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA
AÇÕES COLETIVAS TRIBUTÁRIAS
INFORMAÇÕES SOBRE A DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL
Está aberto o prazo para apresentação da Declaração de Ajuste anual de imposto de renda e para os associados que foram incluídos nas ações coletivas tributárias é preciso tomar alguns cuidados.
Primeiro as contribuições extraordinárias, até decisão judicial com trânsito em julgado, são por determinação da receita tributáveis e não dedutíveis. Então se não houvesse ação, a diferença seria que o associado não teria a chance de ter a devolução desses valores e continuaria pagando o imposto até o fim do equacionamento.
Ninguém está pagando mais imposto em razão do processo e o objeto da ação é a condenação da Receita a deixar de tributar as contribuições extraordinárias na fonte e aceitar a dedução INTEGRAL(sem o limite de 12%) dessas contribuições no ajuste anual, bem como, devolver os valores que recebeu desde o início do equacionamento.
Já existem sentenças totalmente favoráveis em processos conduzidos pelo escritório LBS - Advogados, mas não há trânsito em julgado.
IMPOSTO RETIDO NA FONTE DEDUZIDO DO BENEFÍCIO OU DO SALÁRIO.
Em algumas ações houve o deferimento de tutela de urgência e por determinação do juiz os valores relativos ao imposto sobre as contribuições extraordinárias estão sendo depositados judicialmente e terão uma forma própria de lançamento na Declaração.
Quando isso ocorre, embora o valor do imposto esteja sendo retido pela fonte pagadora (CAIXA ou FUNCEF), o valor não está sendo enviado para a Receita, mas sim para uma conta judicial, e portanto não pode ser lançado como imposto pago, mas no campo “Rendimentos Tributáveis de PJ (imposto com exigibilidade suspensa).
A informação de que houve ou não depósito judicial constará na DIRF enviada pela Fonte pagadora, onde deverá constar o valor depositado e a base de cálculo dos depósitos que é basicamente o valor das contribuições extraordinárias do período em que a liminar foi cumprida no ano de 2018.
O valor da base de cálculo do imposto com exigibilidade suspensa ( informação contida na DIRF) deve ser lançado como base de cálculo no tópico “Rendimentos Tributáveis de PJ (imposto com exigibilidade suspensa)”, e não deve de forma alguma ser incluído como Rendimentos Tributáveis.
As informações para declaração de ajuste anual sempre foram e continuam sendo as enviadas pela Fonte Pagadora no Demonstrativo.
DEDUÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL
Como a questão da dedução das contribuições extraordinárias na declaração de ajuste anual não é objeto de tutela de urgência, e como nenhuma ação transitou em julgado, ainda não é possível realizar a dedução.
IMPACTO NA RESTITUIÇÃO.
O imposto de renda foi retido na fonte, mas para aqueles em que houve a liminar o valor está depositado em juízo, ou seja, não foi enviado para a Receita, não será considerado como imposto recolhido e portanto não se inclui no imposto a ser eventualmente restituído na Declaração de Ajuste Anual 2018. O imposto será devolvido com rendimentos da conta no final do processo.
Em resumo, o associado deve utilizar as informações enviadas pela fonte pagadora para efetuar a declaração, e caso tenha alguma dúvida, entrar em contato com a Assessoria Jurídica (61) 33668100.
Brasília, 13 de março de 2019.
LBS – Advogados
Gláucia Costa
OAB/DF 22.531