Atenção: Esse site só pode ser visualizado perfeitamente em um browser que suporta Web Standards. É recomendável que você atualize o seu browser clicando aqui. Obrigado e desculpe o transtorno.

Notícias

STJ reconhece responsabilidade solidária da patrocinadora

14/06/2018 - Funcef

O Superior Tribunal de Justiça reconheceu, nesta terça-feira (13/6), a responsabilidade solidária da patrocinadora no pagamento de diferenças decorrentes da revisão de benefícios quando ela for a causadora da demanda. 

 

O entendimento unânime do STJ ocorreu em julgamento de recurso ajuizado pela FUNCEF em 2015. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, determinou que o julgamento ocorresse pelo rito dos recursos repetitivos, que envolvem casos de grande repercussão. Isso significa que a tese decidida no Repetitivo 1.370.191 RJ vai afetar centenas de outros processos idênticos, já que orientará os tribunais de todo o país.

 

A FUNCEF sustentou ao longo de todo o processo a necessidade da patrocinadora CAIXA compor as ações em que se discute a revisão do benefício previdenciário, por se tratar de uma relação contratual e tripartida. Para a Fundação, é primordial a participação de todos os envolvidos na relação previdenciária − participante, patrocinadora e entidade – a fim de garantir o devido processo legal e o amplo contraditório.

 

Nas audiências com todos os ministros e nas sustentações orais, a Gerência Jurídica da FUNCEF e o escritório Viveiros Advogados Associados, que patrocina o recurso no STJ, argumentaram que impedir que uma das partes do contrato previdenciário esteja nas ações que envolvam a discussão da relação contratual previdenciária representa uma violação constitucional e legal.

 

A Fundação também apresentou estimativas quanto ao impacto negativo financeiro que ações ajuizadas pelos participantes provocariam nos planos de benefícios se a tese da Fundação fosse rejeitada.

 

Julgamento

 

No julgamento iniciado em 23 de maio, o ministro relator Luiz Felipe Salomão propôs, a princípio, a fixação da seguinte tese: “A patrocinadora não possui legitimidade passiva para litígios envolvendo obrigações da relação contratual previdenciária, em vista da personalidade jurídica autônoma das entidades fechadas de previdência complementar”.

 

O debate que se seguiu no plenário foi acirrado. O ministro Marco Aurélio Bellizze observou que a proposta do relator impediria que as patrocinadoras fossem acionadas na Justiça mesmo quando fossem a causa da demanda. Ele sugeriu que fosse excluída da abrangência da tese os casos em que houver necessidade de aportes da patrocinadora e dos participantes, uma vez que as entidades não geram receitas, apenas administram as contribuições.

 

Na mesma linha, a ministra Isabel Gallotti deixou clara a sua preocupação em fixar tese repetitiva quanto à ilegitimidade dos patrocinadores em ações previdenciárias, uma vez que elas envolvem patrocinadora, participante e entidade. Neste caso, uma das partes não estaria exercendo o seu direito de defesa.

 

O ministro Villas Bôas pediu vista do recurso (mais tempo para estudá-lo), o que adiou uma decisão para a sessão desta terça-feira. Na retomada do julgamento, sua posição foi acompanhada unanimemente pelos demais ministros, incluindo o relator Luis Felipe Salomão.

 

A tese fixada foi a seguinte: “Item I: A patrocinadora não possui legitimidade passiva para litígios que envolvam participantes assistidos e entidade fechada de previdência complementar ligados estreitamente ao plano previdenciário, como a concessão e a revisão de benefício ou o resgate da reserva de poupança, em virtude de sua personalidade jurídica autônoma. Item II: Não se incluem no âmbito da matéria afetada as causas originadas de eventual ato ilícito, contratual ou extracontratual, praticado pelo patrocinador”. 

 

Consequências

 

“Foi um dia histórico para os fundos de pensão”, avaliou o gerente jurídico da FUNCEF, Paulo Chuery. Ele ressaltou que a tese fixada pelo STJ é favorável à Fundação e às demais entidades porque permite a inclusão da patrocinadora em demandas que discutam ato ilícito ou sejam decorrentes de sua responsabilidade.

 

“Avaliamos que, nas ações onde se discute a inclusão de parcelas não estabelecidas no contrato previdenciário, se faz possível a inclusão da patrocinadora no processo”, afirmou Chuery.

Texto: Comunicação Social da FUNCEF