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Juiz Federal concede liminar exigindo que a Funcef cumpra o próprio Estatuto

05/10/2021 - Diversos

O juiz federal substituto da 4ª Vara Federal Cívil da Seção Judiciária do Distrito Federal, Frederico Botelho de Barros, concedeu liminar favorável à Anberr – Associação Nacional dos Beneficiários do REG Replan, na última sexta-feira (01/10), exigindo que a Funcef cumpra o seu próprio Estatuto. Neste caso específico, a decisão reconhece a necessidade do fórum qualificado nas deliberações da Funcef sobre alterações nos regulamentos dos planos de benefícios, modificações estatutárias entre outros pontos.


Na decisão liminar, escreveu o juiz:
“DEFIRO o pedido liminar para que a FUNCEF observe seu próprio Estatuto quanto ao quorum qualificado, bem como determino a suspensão da aprovação por maioria simples da alteração regulamentar do plano de benefícios REG Replan, modalidade Não Saldada, nos termos descritos do PA CAPREV 001/2020 anexo ao VO DIBEN 005/20, na 525a reunião extraordinária do Conselho Deliberativo da FUNCEF, realizada em 5 de março de 2020 até julgamento final da demanda.”

De acordo com os advogados da assessoria jurídica da Associação Paulista dos Economiários Aposentados - APEA, Rodrigo Leitão e André Ibañez, “a decisão da Justiça torna sem efeito o voto de qualidade (minerva) do presidente do Conselho Deliberativo da Fundação ao aprovar as últimas alterações no Estatuto da FUNCEF e no regulamento do REG/Replan Não Saldado para implementar a Resolução CGPAR 25, ou seja, a Fundação fica impedida de aplicá-la até julgamento do mérito ou nova decisão judicial que permita.”

Como se sabe, trata-se de uma decisão vitoriosa, porém em caráter liminar, o que significa que será necessário aguardar que a Funcef e a Caixa sejam notificadas para saber como o processo irá seguir.