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Notícias

Comunicado urgente da AEA/ES sobre a ações CTVA, anos 2008 e 2011

08/04/2021 - AEAES
Prezados associados,

 A AEA/ES, através do chamamento abaixo, dirige-se aos seus associados para comunicar o o que se segue:

1. O Sindicato dos Bancários (SEEB/ES) ajuizou duas ações coletivas nos anos de 2008 e 2011 respectivamente, objetivando resolver as diferenças salariais do CTVA e sua inclusão na base de cálculo dos benefícios da Funcef.

2. A ação coletiva de 2008 pede apenas a consideração do CTVA na Funcef e é relativa apenas às funções gerenciais (segmento negocial), porém ainda não terminou (“transitou em julgado”).  Nela, ficou estabelecida a inclusão do CTVA no benefício Funcef (saldamento inclusive), desde que o empregado arque com metade da reserva matemática integralizadora, o que inviabilizaria por completo a correção de benefício pretendida. Contudo, o STJ, em agosto de 2008, facultou a possibilidade de conversão da revisional em indenização de perdas e danos a ser cobrada diretamente contra a Caixa, na Justiça do Trabalho.

3. Já na ação coletiva de 2011, o Sindicato pediu o reconhecimento do CTVA como adicional de função salarial, sua incorporação salarial e a sua inclusão na base de cálculo do benefício Funcef. O pedido foi totalmente procedente e já está em fase de cálculos e de pagamento. Essa ação abrange todos os bancários da Caixa no Espírito Santo, excluindo apenas as funções gerenciais do segmento negocial (e não os empregados) relativamente ao aspecto previdenciário.

4. Em razão da complexidade do assunto, não é possível saber de antemão quem está “DENTRO” ou quem está “FORA” de ambas as ações coletivas. Existem muitos casos em que a pessoa foi gerente do segmento negocial mas, em razão dos períodos de cobrança da ação de 2011, as demais funções não gerenciais contam e fazem com que o empregado tenha direito ao recebimento de créditos expressivos, alguns chegando ao milhão de reais. Para além disso, o dimensionamento correto do modo de cobrar os créditos da ação coletiva de 2011 só foi decidido recentemente pelo Exmo. Sr. Juiz da execução.

5. Então, somente analisando os documentos do interessado é que se faz possível saber, com exatidão, quem tem e quem não tem direito (créditos) na ação coletiva de 2011, ou quem deve ou não converter a revisional previdenciária do CTVA em indenização cobrada diretamente contra a Caixa, em ação individual autônoma.

6. Além disso, a recente decisão do STJ reabre a possibilidade de se postular indenização de perdas e danos decorrentes da não inclusão do CTVA no benefício Funcef em processo movido somente contra a Caixa, mesmo para os que se aposentaram há muitos anos (a partir de 1999) e não estejam contemplados nas ações coletivas movidas pelo Sindicato, uma vez que, segundo entendimento majoritário, a indenização não sofre os efeitos da “prescrição total”.  

7. Diante do exposto, a AEA/ES convoca todos os associados ainda na ativa ou já aposentados da Caixa para análise da documentação: os que ainda não se apresentaram aos advogados responsáveis pelas ações coletivas e que reúnam os seguintes requisitos:

a. Estar na ativa ou ter se aposentado da Caixa a partir de 01-09-1999;
b. Ter recebido o CTVA, mesmo que seja um único mês apenas, a partir de setembro de 1998;
c. Ser participante de qualquer plano previdenciário da Funcef.

8. É importante frisar que mesmo aqueles que já se desligaram da Caixa há muitos anos podem ser credores da ação coletiva ou titulares da potencial indenização de perdas e danos, o que justifica esta convocação dos associados para a análise caso a caso.

9.  Quem já se apresentou para o escritório responsável, favor desconsiderar este chamado.

10. A análise não garante a existência de créditos decorrentes da execução, evidentemente, e, no caso dos associados da AEAES, objetiva saber se a pessoa tem crédito a receber na ação coletiva e/ou é candidato a postular a indenização substitutiva, sendo possível, inclusive, que ocorram as duas coisas ao mesmo tempo.

11. Esclarece-se que a execução da ação coletiva é absolutamente gratuita para o empregado uma vez que os advogados já recebem os honorários de sucumbência pagos pela Caixa em razão da condenação judicial e que a eventual cobrança da indenização substitutiva é precedida de contratação de verba honorária de êxito sobre a indenização, que não sofre tributação fiscal ou previdenciária.

Os interessados devem procurar a antiga assessoria jurídica do sindicato - Ferreira Borges Advogados - que hoje é responsável pela assessoria jurídica da FENAG (Federação Nacional das AGECEF), cujos contatos vão abaixo:

Whatsapp: (11) 5051-1390 (sem o número “9" na frente)
Central Telefônica: 0800-772-1272
e-mail: atendimento@ferreiraborges.adv.br

No contato informe da seguinte forma: NOME COMPLETO seguido de AÇÕES CTVA 2008 e 2011 - ESPÍRITO SANTO

Ex.: “JOÃO FULANO DE TAL - AÇÕES CTVA 2008 e 2011 - ESPÍRITO SANTO”