Ser aposentado pelo INSS é um dos vários pré-requisitos exigidos para adesão ao Programa. Então se você ainda trabalha na Caixa, mas já está aposentado pelo órgão oficial de previdência social (INSS), com data de início do benefício (DIB) anterior a 13 novembro de 2019 (sem a exigência de tempo mínimo de efetivo exercício na Caixa, exceto aposentadoria por invalidez), você tem direito.
Também têm direito os aptos a se aposentarem pelo INSS até 31 dezembro 2020 e que não tenham requerido a aposentadoria pelo INSS até a data de publicação desta CI (06/11/2020), sem exigência de tempo mínimo de efetivo exercício na CAIXA), exceto aposentadoria por invalidez.