Prezado associado,
Veja abaixo a íntegra do comunicado do Plano Saúde Caixa sobre o credenciamento de mais dois laboratórios no Espírito Santo para a realização do exame SARS-CoV-2 (Covid-19). Um deles fica em São Mateus e o outro em Vila Velha.
Uma informação relevante no comunicado serve como orientação para as localidades que não existe rede credenciada e por isso destacamo-la abaixo enfatizando que a tabela de tais localidades pode ser baixada clicando AQUI. Ao clicar você vai encontrar o arquivo com o nome REGIÕES DE SAÚDE PREVISTAS NA RN Nº 259 - 2011.
Destaque
“Nas Regiões de Saúde da ANS, http://www.ans.gov.br/a-ans/sala-de-noticias-ans/operadoras-e-servicos-de-saude/1140-regioes-de-saude, tabela anexada, onde não houver rede credenciada para a realização do exame está previsto o reembolso considerando-se o valor integral, descontada a coparticipação de 20%, mediante a apresentação, via AutoSC, dos seguintes documentos:
* Relatório médico comprovando o enquadramento na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19), conforme diretriz do Ministério da Saúde e Diretriz de utilização da ANS;
* Pedido médico para realização do exame;
* Nota fiscal, com a devida discriminação do exame realizado, com data inferior a 180 dias.
Leia a íntegra do comunicado
1. Comunicamos a assinatura de termo aditivo com o LAP Laboratório e Laboratório Maia para realização do exame SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) - PESQUISA POR RT-PCR, pela Escolha Dirigida (RH222, item 3.11.3):
LAP Laboratório
Estrada Jeronimo Monteiro nº 1045, 2º piso, Glória, Vila Velha/ES
29122-725
Tel.: (27) 3200-4595
Laboratório Maia
Rua da Liberdade, 248, Ed. Maia, Centro, São Mateus/ES
29930-130
(027) 3313-1100
1. O exame poderá ser realizado mediante apresentação do cartão do Saúde CAIXA, identidade e os documentos abaixo:
• Relatório médico comprovando o enquadramento na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19), conforme diretriz do Ministério da Saúde e Diretriz de utilização da ANS;
• Pedido médico para realização do exame.
Nas Regiões de Saúde da ANS, http://www.ans.gov.br/a-ans/sala-de-noticias-ans/operadoras-e-servicos-de-saude/1140-regioes-de-saude, tabela anexada, onde não houver rede credenciada para a realização do exame está previsto o reembolso considerando-se o valor integral, descontada a coparticipação de 20%, mediante a apresentação, via AutoSC, dos seguintes documentos:
• Relatório médico comprovando o enquadramento na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19), conforme diretriz do Ministério da Saúde e Diretriz de utilização da ANS;
• Pedido médico para realização do exame;
• Nota fiscal, com a devida discriminação do exame realizado, com data inferior a 180 dias.
2. A justificativa médica de enquadramento de caso suspeito ou provável de doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19), pode vir descrita no próprio pedido ou em laudo médico separado.
3. Outras negociações estão em andamento, sendo a lista atualizada de credenciados com aditivo para a realização do exame disponível em http://www.centralsaudecaixa.com.br/coronavirus/.
4 Solicitamos dar ampla divulgação aos associados.
Atenciosamente,
Antonio Carlos Bregensk do Nascimento
Assistente Júnior
Representação de Pessoas/VT
José Ricardo Sabino
Coordenador de Filial
Representação de Pessoas/VT
Andrea Correa Ribeiro Teixeira
Gerente de Filial
Gestão de Pessoas/RJ