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Notícias

Saúde Caixa credencia mais dois laboratórios para realização do exame SARS-CoV-2 (Covid-19)

10/06/2020 - AEAES

Prezado associado,

Veja abaixo a íntegra do comunicado do Plano Saúde Caixa sobre o credenciamento de mais dois laboratórios no Espírito Santo para a realização do exame SARS-CoV-2 (Covid-19). Um deles fica em São Mateus e o outro em Vila Velha. 

Uma informação relevante no comunicado serve como orientação para as localidades que não existe rede credenciada e por isso destacamo-la abaixo enfatizando que a tabela de tais localidades pode ser baixada clicando AQUI. Ao clicar você vai encontrar o arquivo com o nome REGIÕES DE SAÚDE PREVISTAS NA RN Nº 259 - 2011.

Destaque

“Nas Regiões de Saúde da ANS, http://www.ans.gov.br/a-ans/sala-de-noticias-ans/operadoras-e-servicos-de-saude/1140-regioes-de-saude, tabela anexada, onde não houver rede credenciada para a realização do exame está previsto o reembolso considerando-se o valor integral, descontada a coparticipação de 20%, mediante a apresentação, via AutoSC, dos seguintes documentos:

* Relatório médico comprovando o enquadramento na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19), conforme diretriz do Ministério da Saúde e Diretriz de utilização da ANS;

* Pedido médico para realização do exame;

* Nota fiscal, com a devida discriminação do exame realizado, com data inferior a 180 dias.


Leia a íntegra do comunicado

1.     Comunicamos a assinatura de termo aditivo com o LAP Laboratório e Laboratório Maia para realização do exame SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) - PESQUISA POR RT-PCR,  pela Escolha Dirigida (RH222, item 3.11.3):

LAP Laboratório

Estrada Jeronimo Monteiro nº 1045, 2º piso, Glória, Vila Velha/ES

29122-725

Tel.: (27) 3200-4595


Laboratório Maia

       Rua da Liberdade, 248, Ed. Maia, Centro, São Mateus/ES

       29930-130

       (027) 3313-1100  

  

1. O exame poderá ser realizado mediante apresentação do cartão do Saúde CAIXA, identidade e os documentos abaixo:


•            Relatório médico comprovando o enquadramento na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19), conforme diretriz do Ministério da Saúde e Diretriz de utilização da ANS;

•            Pedido médico para realização do exame.

 

Nas Regiões de Saúde da ANS, http://www.ans.gov.br/a-ans/sala-de-noticias-ans/operadoras-e-servicos-de-saude/1140-regioes-de-saude, tabela anexada, onde não houver rede credenciada para a realização do exame está previsto o reembolso considerando-se o valor integral, descontada a coparticipação de 20%, mediante a apresentação, via AutoSC, dos seguintes documentos:


•            Relatório médico comprovando o enquadramento na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19), conforme diretriz do Ministério da Saúde e Diretriz de utilização da ANS;


•            Pedido médico para realização do exame;

•            Nota fiscal, com a devida discriminação do exame realizado, com data inferior a 180 dias.


2.   A justificativa médica de enquadramento de caso suspeito ou provável de doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19), pode vir descrita no próprio pedido ou em laudo médico separado.


3. Outras negociações estão em andamento, sendo a lista atualizada de credenciados com aditivo para a realização do exame disponível em http://www.centralsaudecaixa.com.br/coronavirus/.


4     Solicitamos dar ampla divulgação aos associados.


Atenciosamente,


Antonio Carlos Bregensk do Nascimento

Assistente Júnior

Representação de Pessoas/VT

 

José Ricardo Sabino

Coordenador de Filial

Representação de Pessoas/VT

 

Andrea Correa Ribeiro Teixeira

Gerente de Filial

Gestão de Pessoas/RJ